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O Instituto

História do Instituto

O Instituto Brasileiro de Direito Partidário (IBRADIP) foi fundado em dezembro de 2023, a partir da união de pesquisadoras, pesquisadores e profissionais comprometidos com o fortalecimento da democracia e com o desenvolvimento dos estudos em Direito Partidário no Brasil.

A criação do Instituto nasce da percepção de que o Direito Partidário, embora central para o funcionamento do sistema democrático, ainda carece de maior sistematização acadêmica, produção científica qualificada e espaços institucionais próprios de debate. Nesse contexto, o IBRADIP surge com o propósito de fomentar pesquisas, promover formação especializada e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições político-partidárias.

Desde a sua origem, o Instituto é marcado por um traço distintivo: a diversidade regional de suas integrantes e de seus integrantes. Destaca-se, especialmente, a forte presença de pesquisadoras e pesquisadores das regiões Norte e Nordeste do Brasil, cuja atuação imprime ao IBRADIP valores como pluralidade, compromisso democrático, coragem institucional, força coletiva e resiliência.

Essa composição plural não apenas fortalece a identidade do Instituto, mas também reafirma seu compromisso com uma produção jurídica descentralizada, inclusiva e conectada às diferentes realidades do país.

Finalidade Institucional

O IBRADIP é uma associação de caráter científico, acadêmico e institucional, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover, fomentar e difundir o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento do Direito Partidário, em suas dimensões teórica, normativa e prática, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema democrático e das instituições político-partidárias no Brasil.

I

Produção Acadêmica

Incentivar a produção acadêmica qualificada, por meio da elaboração, publicação e divulgação de artigos científicos, pareceres, notas técnicas, livros e demais produções intelectuais na área do Direito Partidário e afins.

II

Formação Especializada

Promover cursos, eventos, seminários, congressos e atividades de formação voltadas ao estudo do Direito Eleitoral, do Direito Partidário e das instituições democráticas.

III

Cooperação Institucional

Estimular o intercâmbio acadêmico e institucional com entidades nacionais e internacionais, universidades, centros de pesquisa e organismos públicos e privados.

IV

Aperfeiçoamento Normativo

Contribuir para o aperfeiçoamento da legislação, da jurisprudência e das políticas públicas relacionadas ao sistema eleitoral e partidário, mediante a apresentação de estudos, propostas e recomendações técnicas.

V

Pluralidade e Inclusão

Fomentar a participação plural, inclusiva e democrática, com especial atenção à promoção da igualdade material, da diversidade e da representação de grupos historicamente sub-representados.

VI

Sistematização do Conhecimento

Atuar na produção e sistematização de conhecimento técnico-científico, inclusive por meio da criação de observatórios, bibliotecas digitais, grupos de pesquisa e bases de dados especializados.

Organização

A estrutura organizacional do IBRADIP observa as disposições de seu Estatuto Social, sendo composta por órgãos de deliberação, administração, controle e natureza ético-disciplinar, responsáveis pela condução de suas atividades institucionais, acadêmicas e científicas.

Nos termos do Estatuto, o IBRADIP é organizado a partir dos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal;
  • Comissão de Ética e Disciplina;
  • Conselhos, comissões e demais estruturas institucionais previstas ou instituídas na forma estatutária.

A Assembleia Geral constitui o órgão máximo de deliberação do Instituto, cabendo-lhe definir diretrizes, deliberar sobre matérias institucionais relevantes e exercer as competências previstas no Estatuto.

A Diretoria Executiva é responsável pela gestão administrativa e institucional do IBRADIP, atuando na execução das diretrizes aprovadas e na coordenação de suas atividades.

O Conselho Fiscal exerce função de controle e fiscalização da gestão financeira e patrimonial, nos termos das normas estatutárias.

A Comissão de Ética e Disciplina atua na apuração de condutas, zelando pelo cumprimento do Código de Ética e pelas normas institucionais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.